«A Lei n.º 49/2018 de 14 de agosto cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil.»
O Regime do Maior Acompanhado, aprovado pela Lei n.º 49/2018 de 14 de agosto, permite a qualquer pessoa, que por razões de saúde, deficiência ou pelo seu comportamento não consiga exercer pessoal, plena e conscientemente os seus direitos ou cumprir os seus deveres, escolher por quem quer ser acompanhado (pessoa ou pessoas incumbidas de a ajudar ou representar na tomada de decisões de natureza pessoal ou patrimonial). As medidas de acompanhamento podem também ser requeridas pelo Ministério Público ou por qualquer parente sucessível da pessoa que carece destas medidas.
O livro que aqui é apresentado analisa a presente Lei numa perspetiva do indivíduo, que deve ser considerada na avaliação diagnóstica, mostrando que uma implementação eficaz do Estatuto de Maior Acompanhado com uma Avaliação Multidimensional é o compromisso com a promoção da dignidade e dos direitos humanos de todos e um passo importante em direção a uma sociedade mais inclusiva, que valoriza e respeita a diversidade de quem a constitui.
Uma obra destinada a profissionais do Direito, atores judiciários nacionais, interventores sociais e interventores na área da saúde.
- O envelhecimento das populações
- O regime jurídico do maior acompanhado
- Avaliação da capacidade e incapacidade do indivíduo
- Funcionamento cognitivo
- Recursos sociais
- Recursos económicos
- Atividades de vida diária
- Utilização de serviços
- As escalas/instrumentos de avaliação mais adequados a cada área ou domínio de avaliação biopsicossocial
- Um Caso de estudo - Distrito Judicial do Porto
- Desafios da implementação da Lei e Mudança de Paradigma
- A Prova Pericial
- Medida Cautelar: o acompanhamento
Andreia Ribeiro, Sara Melo e Adriana Neves