O regime disciplinar dos trabalhadores com vínculo de trabalho em funções públicas encontra-se atualmente previsto e regulado na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº35/2014, de 20 de junho, a qual iniciou a respetiva vigência em 1 de agosto de 2014.
Ao contrário do que sucedeu com os antecedentes diplomas legais que versaram sobre a matéria, o regime disciplinar atual não é objeto de um diploma específico, mas antes consta de um diploma com âmbito mais vasto, encontrando-se distribuído por vários capítulos da citada lei, bem como apela ao conhecimento e à interpretação e aplicação conjugada e /ou subsidiária de outros diplomas legais, como é o caso do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº4/2015, de 7 de janeiro.
A presente obra pretende constituir um instrumento prático de trabalho para todos os que lidam, com maior ou menor frequência, com o regime disciplinar no âmbito da Administração Pública, designadamente aqueles chamados a desempenhar a função de instrutor em procedimentos de índole disciplinar, mas também se entende relevante para todos os trabalhadores que possuem um vínculo de emprego público, já que todos eles têm direitos e deveres funcionais, sendo sua responsabilidade conhecer uns e outros e possíveis.