Para além de uma síntese cronológica de construção da União Europeia, e de uma introdução, trata na primeira parte, da sua ordem jurídica (base institucional e princípios constitucionais e normas de direito), para se focar, na segunda parte, no seu objecto de estudo em que se ocupa, do mesmo passo, do direito penal material europeu (limites, competência, parte geral e parte especial, política criminal e transposição para as ordens jurídicas nacionais) e do direito processual penal (direitos humanos, princípios gerais, adesão à Convenção Europeia de Direitos Humanos, a promoção da ação penal, a investigação, medidas coercitivas e questões probatórias, a vítima e a defesa e a implementação das normas europeias no direito nacional e questões prejudiciais).
Como refere o Autor, matérias antes exclusivas ao Direito Penal nacional foram "invadidas" no decurso do processo de fortalecimento do sistema europeu de justiça - Justiça e Assuntos Internos, Tratado de Maastricht, Liberdade, Segurança e Justiça, Tratado de Amsterdão - o que acarretou uma multiplicação de eixos de intervenção da produção normativa europeia e as consequentes sobreposições e as interseções entre os dois conjuntos normativos que apresentam zonas de interferência, interseção que resulta da combinação de fontes europeias e internas, da qual o Direito Penal não escapa, aos mecanismos de irradiação normativa provenientes das instituições europeias e da qual se ocupa a presente obra, questionando os contornos de um sistema penal da União Europeia (existe ele? quais são seus princípios fundamentais? Existe uma Polícia Europeia e um Ministério Público Europeu? Existe um Tribunal de Justiça Penal Europeia? Qual o seu futuro?).
A estas questões procura responder o Doutor José António Farah Lopes de Lima, num balanço do Direito Comunitário na Europa e da sua influência no Direito Penal dos Estados-membros da União Europeia, numa dimensão dogmática, mas também inegavelmente prática.