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Quadro Regulamentar das Comunicações Electrónicas - eBook

Formato EBOOK

ISBN: 9789897231117

Autores: Ana Malheiro, Daniel Alegria dos Reis

Editora: PUBLINDUSTRIA

Número de Páginas: 348

Idioma: Português

Data Edição: 2015

14,80 €16,45 €
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O presente livro reúne os diplomas mais importantes do actual quadro regulamentar aplicável ao sector das comunicações electrónicas na União Europeia. Para facilidade de consulta, são publicadas versões consolidadas dos diplomas alterados pelo "pacote" de 2009. Para conveniência dos leitores todas as alterações estão assinaladas a azul (na versão e-book) e a sombreado cinzento (na versão impressa).

Sobre a Colecção

A Colecção União Europeia da Publindústria reúne os principais diplomas legislativos que regulam sectores da economia com uma forte componente regulamentar como os sectores da construção, telecomunicações e energia. Face à crescente complexidade e dinamismo da regulação económica, a oferta Direito da União Europeia é dirigida, de forma principal, a técnicos e profissionais e tem em vista facilitar a consulta da legislação em vigor através da sistematização, em forma de livro, dos principais diplomas legislativos que regulam determinadas actividades económicas. A oferta de Direito da União Europeia da Publindústria complementa a oferta de livros técnicos da editora. A actualidade e rigor da colecção são assegurados pela assessoria de advogados especializados nas respectivas áreas sectoriais.

Prefácio
Nota prévia
Regime regulamentar de acesso a redes e serviços

1. Directiva 2009/140/CE• do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de Novembro de 2009, que altera a Directiva 2002/21/CE, a Directiva 2002/19/CE e a Directiva 2002/20/CE;

2. Directiva 2002/21/CE• do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de Março de 2002 relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva-quadro);

3. Directiva 2002/20/CE• do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de Março de 2002 relativa à autorização de redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva autorização);

4. Directiva 2002/19/CE• do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de Março de 2002 relativa ao acesso e interligação de redes de comunicações electrónicas e recursos conexos (directiva acesso”);

5. Directiva 2002/77/CE• da Comissão de 16 de Setembro de 2002 relativa à concorrência nos mercados de redes e serviços de comunicações electrónicas;

6. Directiva 2009/136/CE• do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de Novembro de 2009, que altera a Directiva 2002/22/CE, a Directiva 2002/58/CE e o Regulamento (CE) n° 2006/2004;

7. Directiva 2002/22/CE• do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de Março de 2002, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva serviço universal) conforme alterações introduzidas pela Directiva 2009/136/CE;

8. Directiva 2002/58/CE• do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de Julho de 2002 relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas (Directiva relativa à privacidade e às comunicações electrónicas);

9. Regulamento (CE) n.° 544/2009• do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de Junho de 2009, que altera o Regulamento (CE) n° 717/2007 e a Directiva 2002/21/CE;

10. Regulamento (CE) n.° 717/2007• do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Junho de 2007 relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da Comunidade conforme alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) 544/2009;

11. Regulamento (CE) n.° 1211/2009• do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009, que cria o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Electrónicas (ORECE) e o Gabinete;

12. Regulamento (CE) n° 1007/2008• do Parlamento e do Conselho de 24 de Setembro de 2008 que altera Regulamento (CE) n.° 460/2004, que cria a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação, no que respeita à duração da Agência;

13. Recomendação da Comissão 2008/850/CE• de 15 de Outubro de 2008 relativa às notificações, prazos e consultas previstos no artigo 7.° da Directiva 2002/21/CE do Parlamento e do Conselho relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas;

14. Esquema do Artigo 7.° da Directiva-Quadro;

15. Esquema do Artigo 7.° A da Directiva-Quadro;

16. Recomendação da Comissão 2014/710/UE• de 9 de Outubro de 2014 relativa aos mercados relevantes de produtos e serviços no sector das comunicações electrónicas susceptíveis de regulamentação ex ante em conformidade com a Directiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas;

17. Recomendação da Comissão 2009/396/CE• de 7 de Maio de 2009 sobre o tratamento regulamentar das tarifas de terminação de chamadas em redes fixas e móveis na UE;

18. Recomendação da Comissão 2010/572/UE• de 20 de Setembro de 2010 sobre o acesso regulamentado às redes de acesso da próxima geração (NGA);

19. Directiva 2009/114/CE• do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Setembro de 2009 que altera a Directiva 87/372/CEE do Conselho sobre as bandas de frequências a atribuir para a introdução coordenada de comunicações móveis terrestres digitais celulares públicas pan-europeias na Comunidade;

20. Directiva 87/372/CEE• do Conselho de 25 de Junho de 1987 sobre as bandas de frequência a atribuir para a introdução coordenada de comunicações móveis terrestres digitais celulares públicas pan-europeias na Comunidade.

Ana Malheiro
Advogada, licenciada pela Universidade Católica Portuguesa, 1999. É responsável pelos Assuntos Jurídicos e Regulamentares da Associação Europeia de Gestores de Infra-Estrutura Ferroviária (Bruxelas). Foi perita destacada na Direcção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia (Bruxelas). Foi jurista na Autoridade da Concorrência (Departamento de Mercados Regulados e Auxílios de Estado). Foi advogada associada na sociedade de advogados Cuatrecasas Gonçalves Pereira (Bruxelas). É Magister Legum (summa cum lauda) em Direito da Energia pela Universidade Humboldt (Berlin) tendo sido distinguida com o prémio da melhor tese do ano académico 2000-2001 pela "Bibliotheksgesellschaft Freunde der Juristischen Fakultät der Humboldt Universität zu Berlin e.V."

Daniel Alegria dos Reis
Advogado, Sócio Coordenador da Área de Prática de Telecomunicações, Media e Tecnologias de Informação (TMT) da sociedade de advogados PLMJ. Especialização: Direito do Consumidor, Protecção de Dados, Comunicações Electrónicas, e Direitos de Autor. Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa, 1996. Inscrito na Ordem dos Advogados Portuguesa, 1999. LL.M. em Direito Comercial Internacional pela Universidade de "Nottingham", 1997.

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