«Quem como eu sempre deu tanta atenção ao princípio da Justiça, no âmbito do Direito Administrativo, e não só, e quem se atreveu primeiro(creio eu) a procurar definir o conceito de Justiça, tal como é utilizado na nossa Constituição e no Código do Procedimento Administrativo, só pode regozijar-se pelo aparecimento desta tese, que também procura transcender a perspetiva insuficiente do suum cuique e se abalança a procurar um conceito amplo e exigente de justiça material, que supere a conceção ilusória de que basta uma boa justiça procedimental.»