Da introdução
“O tema do trabalho que nos ocupa é a análise do regime do ónus da prova no Direito Fiscal, tendo a nossa análise particular incidência no IRC,
designadamente no que respeita aos regimes de inversão do ónus da prova aplicáveis ao regime de tributação por métodos indirectos, e ao regime de
aplicação de correcções por aplicação das regras sobre preços de transferência e sobre subcapitalização.
O ponto de partida da nossa análise é a noção de relação jurídica tributária, enquanto complexo de direitos e de obrigações atribuídos pela lei ao Sujeito
Passivo, sendo os mais relevantes os deveres de cooperação, entre os quais assumem particular destaque o dever de documentação (ou de conservar o
dossier fiscal) e a obrigação de declaração de rendimentos, e de declaração de início e de cessação de actividade.
expor ao longo do nosso trabalho, na prática do acto tributário a administração fiscal esteja vinculada ao cumprimento da lei, que é não só o fundamento
mas também o limite do acto.
[...]
Constituíram fontes do nosso trabalho, a doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo e dos Tribunais Centrais Administrativos. No
âmbito do nosso trabalho, a jurisprudência foi a fonte de Direito Nacional a que mais recorremos, considerando que existe hoje uma extensa jurisprudência
tanto relativamente à questão da repartição do ónus da prova pelos Sujeitos da relação jurídica tributária como relativamente aos pressupostos de aplicação
de métodos indirectos e aos meios de defesa que devem ser utilizados pelos Sujeitos Passivos.
Iremos centrar-nos na jurisprudência também porque pretendemos atribuir uma vertente prática importante ao nosso trabalho, que permita não só ao
estudante de Direito Fiscal mas também ao prático esclarecer como deverá aplicar os seus meios de defesa, no caso de se confrontar com uma decisão de
determinação da matéria colectável com base em correcções, ou com base em aplicação de métodos indirectos de tributação.”