“Alguns autores referem-se à possibilidade da qualificação como de empreitada do contrato celebrado entre o Médico e aquele que recorre aos seus serviços clínicos.
As particularidades que esta questão traz, não só na sua abordagem dogmática como nas repercussões práticas que daí naturalmente poderão advir, fizeram despertar em mim o “espanto” reflexivo no sentido de saber se o Ato Médico praticado no âmbito da medicina privada [não integrado, por isso, no Serviço Nacional de Saúde ou no “Sistema de Saúde” (Base XII, n.º 1 da Lei de Bases da Saúde – LBS: Lei 48/90 de 24/08); delimitado ao praticado sobre pessoas vivas e fora do âmbito da experimentação clínica], pode ou não, ser qualificado como uma empreitada.
Delimito assim, intencionalmente, este meu trabalho à ação dos médicos no âmbito da medicina privada, integrada, ou não, em estabelecimento ou estrutura organizativa e independentemente da sua designação (Clínica, Hospital ou Casa de Saúde). Logo, não incluída no Serviço Nacional de Saúde, nem compondo o denominado “Sistema de Saúde”.”
Maria José Matos exerce funções como Juiz de Direito há mais de vinte anos, grande parte dos quais num Tribunal com competência para conhecer da criminalidade mais grave.
Nunca deixando de lado o seu sonho de voltar aos bancos da Universidade, é Mestre em Direito pela Escola de Direito do Porto da Universidade Católica e frequenta, actualmente, na mesma Escola de Direito, o curso de Doutoramento em Direito.
É investigadora em Cibersegurança na Universidade Europeia, instituição na qual exerce funções docentes como Professora Convidada, no âmbito da Pós-Graduação em Cibersegurança, outro dos seus pólos de interesse.