A doutrina tem observado unanimemente que o nosso direito civil das obrigações mergulha as suas raízes no direito romano. Por isso,já no século XIX,Guilherme Moreira afirmava frequentemente que “ninguém pode ser um grande jurista,se não for um bom civilista; e ninguém pode ser um bom civilista,se não for, pelo menos, um razoável romanista”. Apesar desta advertência de um jurisconsulto que gozou - e continua gozar - de apreciável auctoritas no mundo da ciência do direito, a nossa bibliografia que se ocupa dos contratos civis manifesta um relativo défice no conhecimento dos iuris prudentes que,em Roma, contribuíram decisivamente para a sua criação e desenvolvimento. Défice que, não permitindo o conhecimento mais firme destas figuras contratuais,dificulta o seu entendimento nos nossos dias marcados por uma civilização que (...) “se alimenta do que esquece, do que ignora e do que nega”. Justifica-se, portanto, que estudemos os nossos contratos civis em duas vertentes:a romana e a portuguesa. Aquela serve de introdução esta autonomizou-se e percorre via própria, iluminada por princípios impostos pelo progresso que, curiosamente, ora se afastam ora se reaproximam do velho direito de Roma. Importa compreender a sua racionalidade.
A. Santos Justo