O Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto (Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio (vulgarmente designado:
“Normas Técnicas de Construção e Acessibilidade”), veio definir as condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção de espaços públicos, equipamentos colectivos e edifícios públicos, salientando-se a respectiva extensão a todo o edificado habitacional.
Seguramente, a promoção da acessibilidade nos edifícios e dos espaços públicos, demonstra vantagens e, constitui uma garantia de melhor “qualidade de vida” para todos os cidadãos.
A finalidade do presente trabalho, é facilitar a leitura e compreensão deste diploma.
Este trabalho destina-se a juristas e não juristas; sem quaisquer pretensões de ser (in)completo ou, porventura, demasiado profundo. Nesse sentido, procurámos tornar acessíveis quaisquer anotações, até mesmo, para quem não se encontra familiarizado perante a linguagem jurídica… Isto, sem nunca perder de vista, o rigor e a dignidade de um trabalho científico. Naturalmente, a inclusão de algumas imagens – após um profundo trabalho de investigação realizado –, apenas, pretendem fornecer uma singela “orientação” de “boas práticas”.
Francisco Cabral Metello