A imigração é um dos temas mais debatidos da atualidade, suscitando preocupações diversas quanto à sua influência na sustentabilidade do Estado social, no emprego, na população, na identidade cultural e nacional ou na segurança interna e externa. Por isso, os Estados têm vindo a reforçar os poderes soberanos de controlo da imigração, entendendo por vezes ter o direito de determinar, de forma totalmente discricionária, quem entra ou permanece nos seus territórios. No entanto, a evolução da jurisprudência nacional e internacional tem caminhado no sentido de apontar limites às políticas de imigração. É o que se verifica nas situações em que estão em causa direitos humanos dos estrangeiros — como a vida, a não sujeição a tortura ou tratamentos desumanos ou degradantes, a família, a vida privada, ou a proteção da criança — as quais podem implicar, em alguns casos, verdadeiros direitos de entrada ou permanência de estrangeiros no território, ou mesmo a regularização do seu estatuto legal. Por outro lado, deve ser sempre garantida a observância de um conjunto mínimo de princípios em relação a todas as pessoas que se encontrem em processo de migração, tais como a proibição de discriminação, de expulsão coletiva e de detenção arbitrária, a necessidade de fundamentação das decisões de recusa de entrada ou de expulsão e o direito de acesso aos tribunais. A presente obra versa sobre a interação entre Direitos Humanos e Imigração, visando demonstrar que, na atualidade, os Estados não são totalmente livres para adotar as políticas migratórias que lhes aprouver, encontrando- se permanentemente vinculados à necessidade de respeito pelos direitos humanos dos imigrantes, tais como afirmados pelas instâncias nacionais e internacionais competentes.
Ana Rita Gil