Com linguagem clara e acessível, há capítulos que retratam justiça e segurança jurídica, linguagem jurídica e teoria da argumentação, este livro envolve os pensamentos antigo, medieval e moderno sem deixar de lado a pós-modernidade. Para tanto, o autor compara o positivismo mitigado de Norberto Bobbio; o sistema autopoiético de Niklas Luhmann; o positivismo crítico de Michel Foucault; o liberalismo igualitário de Ronald Dworkin; o modelo reconstrutivo de John Rawls; a desconstrução de Jacques Derrida; a tópica jurídica de Theodor Viehweg; a teoria da argumentação de Chaïm Perelman e Robert Alexy; e a ação comunicativa de Jürgen Habermas.
Ao tratar da Filosofia do Direito no Brasil, Nader expõe a doutrina de nossos mais ilustres jurisfilósofos a partir de Tomás Antônio Gonzaga, passando por Clóvis Beviláqua, Pedro Lessa, João Arruda, Miguel Reale, F. C. Pontes de Miranda, A. Machado Paupério, Paulo Dourado de Gusmão, Djacir Menezes, Carlos Campos, E. de Godói da Mata-Machado, A. L. Machado Neto e Lourival Vilanova.
Paulo Nader
Professor Emérito da Universidade Federal de Juiz de Fora.
Membro Titular da Academia Brasileira de Letras Jurídicas.
Juiz de Direito aposentado do Estado do Rio de Janeiro.
Membro da Association Internationale de Méthodologie Juridique.
Especialista de Notório Saber pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Membro do Instituto Brasileiro de Filosofia e do Instituto dos Advogados Brasileiros.