Não há tradição deontológica no campo da educação, como se sabe, mas o que nela está em jogo é demasiado humano para continuar entregue à subjectividade e empirismo dos educadores. Introduzir na função docente, em particular, uma exigência deontológica não é violar um 'secret garden' pessoal, mas conferir-lhe uma insígnia profissional. O estudo que se publica propõe uma Deontologia da Educação fundada no direito à educação: suas fontes normativas, princípios consequentes e deveres e direitos profissionais correspondentes, assim como possíveis orientações programáticas para a introdução do seu estudo na formação dos profissionais da educação.
Agostinho dos Rei Monteiro