O Tribunal Constitucional Português na Era da (Des)Promoção dos Direitos Fundamentais
Numa altura em que, no ordenamento adjectivo (civil e criminal) português, se encontra terminada uma reforma dos recursos - 2007 - e em que se procedeu a uma duvidosa (e antidemocrática) "filtragem" do acesso aos Supremos Tribunais, ganha, cada vez mais sentido e justificação o aumento da nossa preocupação relativamente do actual modelo de justiça constitucional.
Os "Juízes Relatores", nas nossas "Relações", foram eleitos arautos de desideratos político-economicistas duvidosos que, por si mesmos, lhe mancham incontornavelmente a suas vestes (independência, inamovibilidade e irresponsabilidade), já que produzem "decisões-surpresa" de (ou com efeito de) bloqueio que, ao não serem reclamadas (para a Conferência), retiram a viabilidade do recurso à Jurisdição Constitucional e concretizam efectiva denegação recursória comum. Os recursos de fiscalização concreta atingem uma inegável especificidade e complexidade. O efectivo acesso ao Tribunal Constitucional implica, quer uma correcta e precisa compreensão dos ónus que incidem sobre o recorrente, quer a clara compreensão do que é realmente o "controlo normativo" do Tribunal Constitucional.
A selectividade dos recursos é de tal ordem que atinge uma complexidade técnica só ultrapassável por um advogado notória e tecnicamente dotado e apetrechado em matéria de Direito Constitucional e Direitos Fundamentais. Preocupantemente, existem fortes suspeitas de que tal selectividade toma, ainda, muito em conta a qualidade e o mérito técnico do advogado e a dimensão, notoriedade e poder económico do recorrente.