O direito ao desporto foi um direito tardio que não acompanhou os restantes direitos cívicos e políticos. Nos tempos atuais o princípio da igualdade de ambos os sexos no uso desse direito não suscita qualquer controvérsia, mas importa ter presente que os Jogos da Antiguidade eram interditos a mulheres, e que, nas primeiras edições dos Jogos Olímpicos da Era Moderna as mulheres foram proibidas de participar. E este último tempo histórico é, apesar de tudo, recente.
O desporto tende a reproduzir uma assimetria social que encontra fundamento em razões de carater histórico e cultural para as quais as alterações regulatórias no plano normativo e jurídico, nesta como em outras situações, sendo avançadas e progressistas, não são suficientes. Corrigir esta situação e procurar reduzir essas diferenças deve ser, nos dias de hoje, um ponto de agenda dos programas de desporto, quer no âmbito das políticas públicas, quer no âmbito das políticas associativas.
Uma situação que tem de levar em linha de conta que nos tempos atuais, já não estamos, apenas, perante um propósito de igualdade de direitos entre sexos que são diferentes, mas entre géneros onde as diferenças não são as mesmas. A alteração semântica não é neutra. Com o conceito de género o que se pretende acolher não é apenas a diferenciação biológica macho/fêmea, mas as representações sociais quer de um, quer de outro, onde, no limite, se podem abrigar, até, diferentes sexualidades muito para além das anteriores categorias de hétero ou homo.