Da Prova -Electrónico- Digital e da Criminalidade Informático-DigitalAs modernas sociedades, do dealbar do século XXI, após a vertigem histórica da queda do Muro de Berlim, nos idos de 1989, e os ataques cirúrgicos e terroristas de 11 de Setembro de 2001, nos E.U.A, e em 11 de Março de 2004, em Madrid (Espanha) - estação de Atocha -, e em 7 de Julho de 2005, em Londres (Inglaterra), precipitaram-se para um modelo de "sociedades dos riscos" (Risikogesellschaft) onde brotaram novas fontes de "perigos" ou "riscos" (ULRICH BECK), de tal modo que se iniciou uma tendência expansionista para transformar as estruturas fundamentais do Direito [e Processo] Penal de acordo com tal nova realidade, nomeadamente mediante o uso de um cada vez mais simbólico Direito Penal que nos aparece, doravante, legitimado por uma concepção preventivo-geral, assente numa dogmática de cariz funcionalista, em que a política criminal se traduz na edificação de um Direito Penal simbólico e preventivo (CORNELIUS PRITTWITZ). Aos riscos e perigos "biogenéticos", "ambientais", "nucleares", etc., somam-se os riscos "informacionais e comunicacionais" e "informático -digitais" que assolam, consciente e inconscientemente, as gerações actuais e futuro, no diário uso das TIC e da Internet. Multiplicam-se os fenómenos de "grooming", "cyberstalking", "cyberharassment", "cyber-bullying", "cybersquatting", "warehousing", "rever hijacking", etc.
Face à criminalidade informático-digital, os investigadores forenses-electrónico-digitais são forçados a actualizar o seu modo de abordagem à criminalidade informático-digital. Novas ferramentas processuais penais surgem com a nova Lei do Cibercrime de 2009 e a Convenção sobre o Cibercrime de Budapeste (2001). Nasce a prova electrónico-digital e, com ela, a Ciência Forense Digital. É preciso captar a prova electrónico-digital e permitir a sua apresentação em juízo. A prova digital reconduz-se a todo o fluxo informacional ou comunicacional (eletrónico-digital) que, estaticamente, se encontre armazenado, tratado ou processado, ou, pelo contrário, dinamicamente, seja transmitido, veiculado ou não por meio das redes ou sistemas informáticos ou redes de serviços de comunicações electrónicas, quer ao nível de um ciclo informacional e comunicacional fechado ou aberto, privado ou público.
Propugna-se, face aos modelos de Ciência Forense Digital existentes, a adopção de um Modelo de Ciência Forense Digital Dinâmico Reversivo.