As regras de medição, que se apresentam neste texto e se destinam a quantificar os diferentes trabalhos de construção, resultam de um trabalho de base realizado pelo LNEC, que foi discutido, revisto e ampliado em reuniões com um grupo de trabalho constituído na década de 70 por representantes de diferentes entidades públicas e particulares relativas a trabalhos de construção civil e ainda por especialistas em matérias específicas relacionadas com as instalações em edifícios, nomeadamente eléctricas e electromecânicas, de evacuação de lixos, esgotos, água, aquecimento e ventilação.
No texto base procurou-se definir regras de medição com base em critérios mais precisos do que os que eram correntemente utilizados e sempre com a intenção de não serem introduzidas modificações radicais que dificultassem a utilização fácil e imediata pelos medidores, embora conscientes que a aplicação das regras propostas exigia a formação dos diferentes intervenientes na elaboração dos projectos, sobretudo dos medidores e orçamentistas. O LNEC considerou, assim, que as regras de medição estabelecidas constituíam um documento primário, com características que o situavam ainda aquém das normas aplicadas noutros países europeus e que necessitava de revisões e aperfeiçoamentos, à medida que se generalizasse a sua aplicação.
Desde 1986, tem vindo a ser atribuída especial importância às medições, tendo em consideração as disposições legais relativas a empreitadas de obras públicas, estabelecidas actualmente no Decreto-Lei n° 278/2009 de 2 de Outubro, Artigo 388°, no qual se faz referência a que os métodos e critérios a adoptar para realização das medições serão obrigatoriamente estabelecidos no caderno de encargos e, em caso de alterações, os novos critérios de medição, que porventura se tornem necessários, deverão ser desde logo definidos.
A Portaria 959/2009 de 21 de Agosto, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que regulamenta os concursos para empreitadas e fornecimentos de obras públicas, estabelece também a seguinte ordem de prioridade a observar na medição de trabalhos, quando não são estabelecidos outros critérios no caderno de encargos:
- Normas oficiais de medição que se encontrem em vigor;
- Normas definidas pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC);
- Critérios geralmente utilizados ou os que forem acordados entre o dono da obra e o empreiteiro.
Salienta-se que, embora não existam normas oficiais de medição nem normas definidas pelo LNEC, tem vindo a ser prática corrente considerar como "normas do LNEC" os critérios definidos na publicação base anteriormente referida, bem como tem vindo a ser referência quer nos cursos de Engenharia Civil das universidades portuguesas quer em outros de formação profissional.
A presente publicação é constituída pela revisão e actualização do anterior texto, tendo em vista, numa primeira fase, o estabelecimento das "normas definidas pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil" referidas na Portaria 959/2009 e, numa segunda fase, o estabelecimento de normas oficiais de medição. Por estas razões, solicita-se a todas as entidades interessadas a apresentação de sugestões que contribuam para o aperfeiçoamento das regras propostas e que possibilitem a sua aplicação ao cálculo mais eficiente e mais preciso das medições na construção.
OBJECTIVOS DAS MEDIÇÕES
PRINCÍPIOS DE BASE
0. REGRAS GERAIS
1. ESTALEIRO
2. TRABALHOS PREPARATÓRIOS
3. DEMOLIÇÕES
4. MOVIMENTO DE TERRAS
5. PAVIMENTOS E DRENAGENS EXTERIORES
6. FUNDAÇÕES
7. BETÃO, COFRAGEM E ARMADURAS EM ELEMENTOS PRIMÁRIOS
8. ESTRUTURAS METÁLICAS
9. ALVENARIAS
10. CANTARIAS
11. CARPINTARIAS
12. SERRALHARIAS
13. PORTAS E JANELAS DE PLÁSTICO
14. ISOLAMENTOS E IMPERMEABILIZAÇÕES
15. REVESTIMENTOS DE PAREDES, PISOS, TECTOS E ESCADAS
16. REVESTIMENTOS DE COBERTURAS INCLINADAS
17. VIDROS E ESPELHOS
18. PINTURAS
19. ACABAMENTOS
20. INSTALAÇÕES DE CANALIZAÇÃO
21. INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS
22. ASCENSORES E MONTA-CARGAS
23. ELEMENTOS DE EQUIPAMENTO FIXO E MÓVEL DE MERCADO
24. INSTALAÇÕES DE AQUECIMENTO POR ÁGUA OU VAPOR
25. INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO
M. Santos Fonseca