É com muito gosto que se republica, sob a chancela da Petrony Editora, esta compilação Constituição da República Portuguesa e Legislação Complementar, na qual se incluem, além do texto constitucional atual, legislação vária que completa o conjunto essencial do Direito Constitucional de Portugal. O desejo que manifestei na Nota Prévia à 1ª edição – relativo à necessidade de se rever a Constituição da República – ainda não viu a luz do dia, mesmo nestas mais dramáticas circunstâncias que estamos a viver da crise provocada pela pandemia da Covid-19. Mas decerto que agora mais um argumento haverá para justificar essa revisão constitucional, que deve ser vista da perspetiva benigna de algumas “benfeitorias” que a nossa Lei Fundamental merece receber. Essa será a melhor forma de a homenagear, até para não o permitir que o crescente “caldo de cultura” que quer a IV República ganhe cada vez mais adeptos... O Autor
Jorge Bacelar Gouveia
Doutor (1999) e Agregado (2007) em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, sendo Licenciado (1989) e Mestre (1993) em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
É Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e da Universidade Autónoma de Lisboa, sendo naquela instituição ainda Presidente do CEDIS - Centro de Investigação e Desenvolvimento em Direito e Sociedade da FDUNL.
É Presidente do Instituto de Direito Público e do Instituto do Direito de Língua Portuguesa. É Jurisconsulto e Advogado, para além de ter sido Presidente do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, eleito pela Assembleia da República, e membro da Comissão da Liberdade Religiosa.
Foi Deputado à Assembleia da República na XI Legislatura (2009/2011). Tem diversificado os seus escritos por vários ramos do Direito, de entre eles se evidenciando - em mais de 150 títulos que já tem publicados, em Portugal e no estrangeiro - O Direito Constitucional, O Direito Administrativo, O Direito Internacional Público, O Direito Fiscal e O Direito Público Comparado.