A aprovação e publicação da Portaria 474/2010 e da Orientação nº 1/2010 pode considerar-se um marco na consolidação de contas no âmbito do Setor Público. Com efeito o Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), aprovado pelo Decreto-Lei nº 232/97, de 13 de setembro, não estabeleceu os princípios que devem estar subjacentes a uma adequada Consolidação de Contas.
Entretanto, verificou-se que a nível do Setor Público, em vários subsetores, nomeadamente educação, saúde e autarquias locais foram aprovados planos específicos de contabilidade, os quais incluíram algumas normas de consolidação de contas para as respetivas áreas, mas que não eram coerentes, e apresentavam algumas lacunas, não contribuindo para o objetivo da Normalização Contabilística no Setor Público. Com efeito, não faz sentido, que sobre a mesma matéria (consolidação de contas) haja normas diferentes, o que confunde os técnicos e utilizadores da informação financeira, e não contribui para a melhoria da qualidade da informação.
Assim, em 2010, o Governo aprovou e publicou a Portaria 474/2010, de que faz parte a Orientação nº 1/2010 sobre Consolidação de Contas para todo o Setor Público, o que certamente contribuirá para a melhoria da informação financeira e para a Normalização Contabilística, possibilitando a obtenção de elementos informativos sobre a situação económica, financeira e patrimonial do setor público administrativo.
«A informação económico-financeira, resultante da consolidação de contas, facilita a tomada de decisão e respetivo controlo, por parte das entidades e dos respetivos grupos públicos no que respeita ao cumprimento dos objetivos estabelecidos, com especial relevo no controlo do défice orçamental». Por outro lado, as contas consolidadas possibilitam informação que permite um controlo efetivo e mais eficaz do endividamento.
Muitas vezes questiona-se se as Normas de Consolidação de Contas e respetiva orientação não deveriam ser aprovadas por Decreto-Lei, já que os respetivos planos setoriais de contabilidade do Setor Público foram aprovados por Decreto-Lei, e como tal só poderiam ser alterados por outro Decreto-Lei. No entanto, o que está aqui em causa são normas transversais para todo o Setor Público, e não se compreende a discussão sobre a aprovação ser por Portaria ou por Decreto-Lei, pois é uma questão acessória. Efetivamente a orientação poderia ser aprovada por Decreto-Lei, mas no essencial será que provocaria alterações estruturais? Aliás o preâmbulo da Portaria 474/2010 refere que «compete à Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública (CNCAP), nos termos dos artigos 1º, 4º e 6º do Decreto-Lei nº 68/98, de 20 de março, deliberar sobre todas as matérias necessárias à aplicação e aperfeiçoamento do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), aprovado pelo Decreto-Lei nº 232/97, de 3 de setembro, e respetiva aplicação setorial».
A presente obra, numa escrita simples e direta, é um contributo e uma ferramenta para a vida prática, nomeadamente na elaboração das contas consolidadas dos municípios e, uma vez que abrange a elaboração das mesma através de três perspetivas diferentes, este manual está apto a responder a eventuais alterações que venham a ocorrer, principalmente na determinação do perímetro de consolidação.
Capítulo 1 O reconhecimento das participações financeiras dos Municípios
1.1. Os tipos de participações dos municípios
1.1.1. Introdução
1.1.2. Empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas (setor empresarial local)
1.1.3. Serviços Municipalizados
1.1.4. Associações de Municípios
1.2. Métodos de contabilização das participações financeiras
1.2.1. Introdução
1.2.2. Métodos de contabilização das participações financeiras
1.2.3. Caso prático – Equivalência Patrimonial – Associada criada/constituída
1.2.4. Método de Contabilização das Participações Financeiras de acordo com as Normas Internacionais e Nacionais de Contabilidade
1.3. Contabilização da participação financeira dos municípios em serviços municipalizados
1.4. O caso específico das associações de municípios e similares que não ficam relevadas como investimento financeiro
Capítulo 2 A consolidação de contas nos municípios – Normativos
2.1. Normativos dos planos oficias de contabilidade do setor público
2.1.1. POCAL
2.1.2. POC-Educação
2.1.3. POC-Saúde
2.2. Orientação n.° 1/2010 e comparação com outros normativos
2.2.1. Considerações
2.2.2. Princípios contabilísticos
2.2.3. Definições
2.2.4. Identificação das entidades que constituem o grupo público
2.2.5. Âmbito das demonstrações financeiras consolidadas
2.2.6. Procedimentos e métodos de consolidação
2.2.7. Periodicidade da consolidação de contas
2.2.8. Divulgação
2.2.9. Observações
2.3. O perímetro e método de consolidação que melhor representa a realidade das contas dos municípios
Capítulo 3 Compatibilização entre SNC e o POCAL (algumas dificuldades)
3.1. A compatibilização entre SNC e os planos oficiais de contabilidade do setor público
3.2. Conversão de contas (com quadro de conversão proposto)
3.3. Valorimetria de revalorizações e imparidades
3.4. Impostos diferidos
3.5. Goodwill
3.6. Diferenças resultantes da conversão do capital próprio de SNC em fundos próprios com a equivalência patrimonial
3.7. Provisões/imparidade de utentes/clientes e amortizações/depreciações
3.8. Diferenças de consolidação
3.9. Fluxos de caixa
3.10. Orçamentos
Capítulo 4 Caso prático4.1. Enunciado
4.2. Conversão dos balancetes SNC em POCAL
4.3. Resolução pela Lei 2/2007 e instruções SATAPOCAL para 2010
4.3.1. Perímetro de consolidação
4.3.2. Lançamentos e reclassificações
4.3.3. Balancete final consolidado
4.3.4. Demonstrações financeiras consolidadas
4.4. Resolução pela orientação 1/2010 (Portaria 474/2010) e IPSAS 8
4.4.1. Perímetro de consolidação
4.4.2. Lançamentos e reclassificações
4.4.3. Balancete final consolidado
4.4.4. Demonstrações financeiras consolidadas
4.5. Resolução método da consolidação proporcional
4.5.1. Perímetro de consolidação
4.5.2. Lançamentos e reclassificações
4.5.3. Balancete final consolidado
4.5.4. Demonstrações financeiras consolidadas
4.6. Análise dos perímetros/métodos de consolidação propostos e dos resultados obtidos
Capítulo 5 Prestação de contas e outros aspetos correlacionados
5.1. Instruções para a realização da consolidação
5.2. Outros Requisitos
5.3. Utilização de contas provisórias/ /não aprovadas ou impossibilidade da sua obtenção
5.4. Reconstrução de comparativos
5.4.1. Alteração do perímetro de consolidação
5.4.2. Utilização de contas provisórias no exercício anterior
5.5. Data e forma de aprovação da prestação de contas
5.6. Pontos essenciais a considerar na prestação de contas
5.6.1. Relatório de gestão
5.6.2. Peças financeiras consolidadas
5.6.3. Anexo ao balanço e à demonstração de resultados
5.7. Modelo proposto de prestação de contas consolidadas
5.7.1. Relatório de gestão
5.7.2. Demonstrações financeiras
5.7.3. Anexo às demonstrações financeiras
Conclusões
Anexos
A1. Comparativo demonstrações financeiras consolidadas
A2. Lei n.° 53-F/2006 de 29 de dezembro – Regime jurídico do setor empresarial local
A3. Lei n.° 2/2007, de 15 de janeiro – Lei das finanças locais
A4. Portaria n.° 474/2010 (Orientação n.° 1/2010)
A5. Instruções para o exercício de 2010 (SATAPOCAL) – Consolidação de contas pelos municípios
A6. Norma contabilística e de relato financeiro 15 – Investimentos em subsidiárias e consolidação
A7. IPSAS 6 – Demonstrações financeiras consolidadas e separadas
A8. IPSAS 7 – Contabilização de investimentos em associadas
A9. IPSAS 8 – Relato financeiro de interesses em empreendimentos conjuntos
Bibliografia
Carlos Rosa Lopes
João Rui Pires