A elaboração destes documentos esteve inicialmente a cargo da Comissão Europeia, mas, após a publicação, no início de 1989, da Directiva Comunitária 89/106/CEE – correntemente designada por Directiva dos Produtos de Construção (DPC) – os trabalhos foram transferidos para o Comité Europeu de Normalização (CEN), tendo em vista a sua publicação como Normas Europeias (Normas EN).
Os Eurocódigos, para além de constituírem um conjunto de regras comuns para o projecto estrutural, constituirão igualmente a base para a marcação CE de produtos estruturais, pois eles permitirão, em muitos casos, a definição, por recurso ao cálculo, das características dos produtos que têm a ver com as exigências essenciais das obras, as quais fazem parte do conjunto de valores declarados que devem acompanhar a marcação CE daqueles produtos. Salienta-se ainda a importância que os Eurocódigos virão a desempenhar na aplicação da Directiva relativa à contratação pública, removendo assim as barreiras técnicas e administrativas entre Estados-Membros.
O programa de publicação dos Eurocódigos Estruturais, que acabou recentemente de ser concluído, compreende 10 Eurocódigos distribuídos por 58 Normas Europeias. As normas nacionais de transposição dos Eurocódigos consistem numa tradução fiel do texto completo das normas europeias (incluindo anexos), conforme publicadas pelo CEN, acompanhadas de um Anexo Nacional.
O Anexo Nacional só poderá conter informações sobre os parâmetros deixados em aberto no Eurocódigo para escolha nacional, designados por “Parâmetros Determinados a nível Nacional” (Nationally Determined Parameters – NDP), a utilizar no projecto de edifícios e de outras obras de engenharia civil no pais em questão. Embora as diversas Partes dos Eurocódigos recomendem normalmente um valor ou um procedimento a adoptar para estes parâmetros, permite-se que os diversos países façam as suas escolhas nacionais, podendo assim controlar, entre outros, aspectos relacionados com o nível de segurança a adoptar.
O Anexo Nacional poderá ainda conter decisões nacionais sobre a aplicação dos anexos informativos incluídos nos Eurocódigos, bem como informações complementares não contraditórias para auxílio do utilizador na sua aplicação.
Dos Eurocódigos publicados, quatro deles têm um carácter transversal: o Eurocódigo relativo às bases para o projecto (por vezes designado por “Eurocódigo 0”) e os Eurocódigos 1, 7 e 8. As diferentes Partes do Eurocódigo 1 referem-se aos diversos tipos de acções em estruturas, não englobando, no entanto, as acções geotécnicas (tratadas no Eurocódigo 7) e as acções sísmicas (tratadas na Parte 1 do Eurocódigo 8, conjuntamente com as regras específicas a adoptar para estruturas de edifícios realizadas com diferentes materiais); nas restantes Partes do Eurocódigo 8 são abordadas regras complementares para estruturas de outros tipos de obras (por exemplo, pontes) e para a reabilitação e reforço sísmico de estruturas.
Nos Eurocódigos relativos ao projecto de estruturas realizadas com diferentes materiais (Eurocódigos 2 a 6 e 9), para além das regras gerais a adoptar no cálculo de estruturas correntes, as diferentes Partes cobrem aspectos diversos, tais como, a verificação da resistência ao fogo das estruturas e o projecto de estruturas especiais (pontes, chaminés, silos, estruturas de suporte, reservatórios, etc.).
Do referido anteriormente, facilmente se compreende que as diferentes Partes dos Eurocódigos se interligam entre si e o projecto de estruturas realizado com base nestes documentos necessita de fazer apelo a diferentes Partes. Essa foi a razão que presidiu à elaboração do presente DVD, que inclui um conjunto de 16 Normas Portuguesas (NP EN), acompanhadas dos respectivos Anexos Nacionais, relevantes para o projecto de estruturas de edifícios de betão armado e de aço.
Descritores: Projeto estrutural / Norma / Eurocódigo