A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia sofreu muitas vicissitudes ao longo de todo o processo de reconhecimento. Primeiro foi proclamada, em 2000, em Nice, sem lhe ter sido atribuída eficácia vinculativa; depois foi inserida no Projeto do Tratado que estabelecia uma Constituição para a Europa e sofreu o atribulado processo político por que aquele passou; em 2007, foram introduzidas alterações pontuais à Carta e esta foi, de novo, proclamada em Estrasburgo como catálogo de direitos juridicamente vinculativos e logo depois veio o Tratado de Lisboa reconhecer que a Carta, muito embora esteja fora do texto do Tratado, é equiparada no seu valor jurídico aos Tratados. Desde então, o artigo 51º esteve – e continua a estar – no centro da controvérsia sobre o alcance da Carta. Nele se afirma que: "as disposições da presente Carta têm por destinatários as instituições e órgãos da União, na observância do princípio da subsidiariedade, bem como os Estados-Membros, apenas quando apliquem o direito da União”. O alcance da distinção introduzida em 2007, em Estrasburgo, entre direitos e princípios é outro aspeto que não é pacífico na interpretação da Carta. Neste livro, trataremos destes dois temas que criam em torno da Carta um certo “estado de confusão”.
A. Sofia Pinto Oliveira
Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (1997). Doutora em Direito pela Universidade Nova de Lisboa (2006). Professora Auxiliar na Escola de Direito da Universidade do Minho.